O DACOR repudia o PL da Devastação, por agravar o racismo ambiental

São Paulo, 18 de julho de 2025

O Instituto DACOR, organização dedicada ao combate ao racismo e à promoção da equidade racial no Brasil, manifesta sua profunda preocupação pela aprovação do Projeto de Lei 2.159/2021 pela Câmara dos Deputados. Consideramos esta medida o mais grave retrocesso na legislação ambiental brasileira desde a redemocratização, um ataque direto aos direitos de comunidades quilombolas e indígenas, a menos de quatro meses do país sediar a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), em Belém.

A aprovação deste projeto, apelidado de “PL da Devastação”, representa a legalização de um modelo de desenvolvimento insustentável que historicamente penaliza de forma desproporcional as populações negras e indígenas. Ao flexibilizar e, em muitos casos, extinguir a necessidade de licenciamento ambiental para uma série de atividades de alto impacto, o PL 2.159/2021 abre as portas para a degradação de biomas essenciais e para a intensificação de conflitos socioambientais, cujas maiores vítimas são as comunidades que vivem em seus territórios ancestrais e que têm, na relação com a natureza, sua sobrevivência e reprodução cultural. 

Esse retrocesso legislativo ocorre em um momento de profunda contradição. Enquanto o governo brasileiro busca projetar uma imagem de liderança climática e ambiental ao organizar a COP30 na Amazônia, o Congresso Nacional aprova uma lei que caminha na direção oposta. A mensagem enviada à comunidade internacional é de que o Brasil não leva a sério seus próprios compromissos ambientais e de direitos humanos. Como podemos liderar pelo exemplo quando nossas próprias leis são alteradas para facilitar a destruição?

Para o Instituto DACOR, a luta antirracista é indissociável da luta por justiça ambiental. O racismo ambiental se manifesta na distribuição desigual dos ônus da degradação ambiental, que recaem majoritariamente sobre comunidades negras e indígenas, e na exclusão dessas populações dos processos decisórios que afetam seus territórios e suas vidas. O PL 2.159/2021 aprofunda essa desigualdade estrutural ao tornar essas comunidades ainda mais vulneráveis à grilagem de terras, à contaminação por agrotóxicos, à mineração predatória e a outros impactos de empreendimentos não licenciados ou licenciados de forma precária.

Diante do exposto, o Instituto DACOR:

  • Encoraja o Presidente da República a exercer seu poder de veto ao Projeto de Lei 2.159/2021, reafirmando os compromissos do Brasil com a proteção ambiental, os direitos humanos e a justiça climática.
  • Se une à sociedade civil organizada, os movimentos sociais, as instituições de pesquisa e os parceiros da filantropia na frente ampla de repúdio a este retrocesso e em defesa da legislação socioambiental brasileira.
  • Reitera seu compromisso com a produção de dados e evidências que demonstrem os impactos desiguais das políticas ambientais e a urgência de se construir um modelo de desenvolvimento que seja verdadeiramente justo, inclusivo e sustentável, como o Índice de Racismo Ambiental.

A realização da COP30 em solo brasileiro deveria ser um catalisador para o avanço da agenda ambiental, e não o pano de fundo para sua desconstrução. O futuro que queremos construir, um futuro antirracista e com justiça ambiental não pode coexistir com leis que institucionalizam a devastação.

Instituto DACOR

Dados Contra o Racismo